JORNAL DIARIO DA MANHA (5263860.62.2016.8.09.0051)
Processo nº: 5263860.62.2016.8.09.0051
MM Juiz de Direito: Dr. Otacílio de Mesquita Zago
Administrador Judicial: Leonardo De Paternostro
Ajuizamento da ação: 11/10/2016
Deferimento do processamento: 9/11/2016
Publicação da decisão que deferiu o processamento: 11/11/2016
Serventia: 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia-GO
Cronograma dos fatos ocorridos no processo de Recuperação Judicial de JORNAL DIARIO DA MANHA:
11/10/2016 – Ajuizamento da ação
9/11/2016 – Data do r. despacho do MM Juiz que deferiu o processamento da Recuperação Judicial
23/11/2016 – Publicação do Edital comunicando o deferimento do processamento da Recuperação Judicial e a 1ª relação de credores elaborada pela recuperanda (DJE nº 2154, Seção II, pág. 1048-1057).
Salve no seu computador o Edital no arquivo ao lado.
16/12/2016 – Será publicado na proxima segunda feira (19/12/2016), o depacho preliminar do MM Juiz sobre os valores dos pagamentos retidos pela GECOM e os valores bloqueados pelas Varas do Trabalho.
Clique no arquivo abaixo para ler o despacho na íntegra.
17/2/217 – Plano de Recuperação Judicial de Jornal Diário da Manhã
Na data de hoje (17/2/2017) o JORNAL DIARIO DA MANHA apresentou, no prazo previsto no art. 53 da Lei 11.101/2005, o Plano de Recuperação Judicial no qual consta, entre outros, a proposta de pagamento da dívida de todos os credores.
Clique no arquivo ao lado para salvar cópia do Plano no seu computador.
22/3/2017 – Publicado o 2º Edital com a 2ª relação de credores e aviso sobre apresentação do Plano de Recuperação Judicial pela devedora
Na data de 22/3/2017, foi publicado no DJE (DJE nº 2234, Seção II, pág. 689-697), o Segundo Edital da Recuperação Judicial de JORNAL DIARIO DA MANHA, o qual contém a segunda relação de credores atestada pelo Administrador Judicial, bem como a informação sobre a apresentação do Plano de Recuperação Judicial da recuperanda.
A partir de 22/3/2017, qualquer credor tem o prazo de 10 (dez) dias para manifestar sua discordância ao MM Juiz quanto ao valor e/ou classificação do seu crédito, por meio de uma ação incidental de impugnação de crédito dependente da ação de recuperação judicial, na forma dos art. 8º e 13º ao 15º da LFRJ, se for o caso, bem como tem o prazo de 30 (trinta) dias para objetar (no processo, mediante petição endereçada ao MM Juiz – art. 55 da LFRJ), se for o caso, o Plano de Recuperação apresentado pela devedora.
Salve no seu computador o 2º Edital da Recuperação Judicial de JORNAL DIARIO DA MANHA clicando no arquivo ao lado.
26/07/2017 – Homologação do Plano de Recuperação Judicial
Na data de 28/07/2017 será publicada a sentença do MM Juiz que, entre outras determinações, homologou o Plano de Recuperação Judicial do JORNAL DIARIO DA MANHA, na forma do art. 58 e demais da Lei 11.101/2005.
22/04/2019 – 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores
Não houve quórum para instataçao dos trabalhos assembleares na 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores.
Clique no arquivo ao lado para salvar cópia do Retatório da Administração Judicial + Ata e demais papéis de trabalho da Assembleia.
29/04/2019 – 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores
Os credores presentes à 2ª convocação da Assembleia Geral realizada na data de 29/4/2019 aprovaram, por unanimidade, o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial proposto pelo Jornal Diário da Manhã.
Clique no arquivo abaixo para salvar no seu computador o Relatório da Administração Judicial, o qual contém detalhes sobre a votação do Plano, bem como a ata da assembleia, os demais documentos de trabalho (ata, lista de presença, Quadro de Votação, etc).
7/1/2020 – Convolação em Falência
A Administração Judicial comunica aos credores e demais interessados que, na data hoje, 13/1/2020, foi publicada a sentença do MMº Juiz que decretou a FALENCIA da empresa JORNAL DIARIO DA MANHA, razão social UNIGRAF-UNIDAS GRAFICAS E EDITORA LTDA – ME, CNPJ nº 00.424.275/0001-52.
21/1/2020 – Decisão Liminar – Efeito suspensivo da decisão de convolação em falência
Na data, 21/1/2020, foi publicada uma decisão liminar no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020476.50.2020.8.09.0000, no qual DIARIO DA MANHA suscita a revogação da sentença proferida pelo preclaro Juízo condutor do feito, que havia decretado a falência da empresa recuperanda na data de 13/01/2020.
Na referida decisão liminar, o TJ/GO deferiu o pedido de DIARIO DA MANHA e concedeu efeito suspensivo da decisão que decretou a falência, até o julgamento definitivo do recurso. Com o efeito suspensivo foram oficializadas as instituições financeiras e demais órgãos em cumprimento à decisão liminar, tendo as operações retornado às atividades normais até o julgamento definitivo do agravo.
27/4/2020 – DECISÃO – Agravo de Instrumento Nº 5020476.50.2020.8.09.0000 – Manutenção Recuperação Judicial
Em decisão no agravo de instrumento Nº 5020476.50.2020.8.09.0000, foi mantido a Recuperação Judicial da empresa UNIGRAF-UNIDAS GRÁFICAS E EDITORA LTDA-ME, CNPJ nº 00.424.275/0001-52.
Clique nos arquivos abaixo para salvar cópia do Processo de Recuperação Judicial de JORNAL DIARIO DA MANHA no seu computador.
Processo digital – Volume 1 – Evento 1 – 112
Processo digital – Volume 2 – Evento 112 – 426
Processo digital – Volume 3 – Evento 426 – 923
Processo digital – Volume 4 – Evento 923 – 1618
Processo digital – Volume 5 – Evento 1618 – 1921
Processo digital – Volume 6 – Evento 1921 – 2114
Processo digital – Volume 7 – Evento 2114 – 2230
Processo digital – Volume 8 – Evento 2236 – 2293
Despacho preliminar do MM Juiz sobre valores bloqueados
Plano de Recuperação Judicial_JORNAL DIARIO DA MANHA
Sentença de homologação do PRJ_RJ JORNAL DIARIO DA MANHA
Despacho Convocação Assembleia
Decisão_Decretação Falência_DJE nº 2907_Suplemento_Seção II_Pág. 968-976
Edital Def.+1ª Relação Credores_RJ Diario da Manha_ Ed. 2154 – Seção II_pág. 1048-1057
EDITAL_DJE 2234_Seção II_Pág. 689-697_2ª rel. credores + PRJ